quinta-feira, 23 de setembro de 2010

ELEIÇÕES 2010 - Entenda a Lei da Ficha Limpa



       A Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso e sancionada dia 4 de junho de 2010 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, impede, dentre outros dispositivos, a candidatura de políticos condenados por um colegiado da Justiça (mais de um juiz).

       Segundo a lei, fica inelegível, por oito anos a partir da punição, o político condenado por crimes eleitorais (compra de votos, fraude, falsificação de documento público), lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros.

       Também ficam inelegíveis todos aqueles que renunciaram para escapar da cassação e os cassados pela Justiça Eleitoral por irregularidades cometidas nas eleições de 2006.


      O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) votou pela validade da lei Ficha Limpa para políticos condenados antes de sua promulgação e decidiu que ela vale para as eleições deste ano.
Nesta quarta-feira, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgam o primeiro caso de político barrado pela lei. A decisão irá valer para outros casos de políticos barrados.
      Até ontem, o TSE havia recebido mais de 1.700 recursos, tanto de políticos barrados como do Ministério Público questionando a liberação das candidaturas.

     A dúvida sobre a validade da lei para este ano acontece porque, segundo a Constituição, uma mudança no processo eleitoral só poderia ocorrer pelo menos um ano antes do pleito.
Além desse ponto, também será debatida a possibilidade de a lei retroagir e ser aplicada a casos ocorridos antes de sua promulgação e de a renúncia levar à inelegibilidade de um político.
    O projeto é resultado de iniciativa popular que obteve em um abaixo-assinado 1,6 milhão de assinaturas. O documento foi protocolado em setembro de 2009 na Câmara.

FONTE: http://www1.folha.uol.com.br/poder/803038-entenda-a-lei-da-ficha-limpa-que-impede-a-candidatura-de-politicos-condenados.shtml


Equipe Blog ISAM

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