sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Legislação eleitoral: permissões e restrições em época de eleições

A cada quatro anos todos os cidadãos encaram o compromisso de determinar quem será o próximo Presidente da República. Para que todos tenham total conhecimento sobre a plataforma de campanha de todos os candidatos, as propagandas eleitorais entram em ação. Enfim, uma série de direitos e deveres regem esse período de eleições para garantir que tudo ocorra de forma democrática e segura.

 

Mas você sabe o que os políticos e cidadãos podem ou não podem fazer quando inseridos no contexto eleitoral? Para garantir o cumprimento de todas as regras envolvidas no processo existe a Legislação Eleitoral. Um conjunto de normas e orientações específicas criadas no intuito de monitorar as ações dos partidos, dos candidatos e também dos eleitores.

Aquela campanha gratuita transmitida pelos meios de comunicação como rádio e televisão é determinada por lei para ter início em 05 de julho quando for ano de eleição. Em relação ao processo de votação, tudo é feito por meio de urna e contagem eletrônica, cujo vencedor deverá ser apontado pela maioria dos votos - soma que não considera votos nulos e brancos.

Além disso, a justiça eleitoral também orienta a regulamentação da estrutura de campanha dos candidatos. Afinal, são necessários recursos financeiros para realizar toda a produção de material, bandeiras, cartazes, comícios e demais eventos e, segundo a Legislação, tal importância deve ser responsabilidade dos partidos políticos. Nesse caso, são consideradas públicas as informações sobre transações e movimentações financeiras de cada candidato.

O dia das eleições

As regras que determinam o que é permitido e o que é proibido no dia das eleições são mais conhecidos pela população, especialmente no que tange a boca de urna. Segundo o Tribunal de Justiça, é considerado crime eleitoralcandidatos ou dos partidos no dia de votação. Também é proibida a realização de comícios ou qualquer divulgação pública relacionada às eleições.

A pena para quem descumprir essa lei é de detenção por um período que pode chegar a 12 meses. A condenação pode ser também direcionada para o cumprimento de serviços comunitários ou multa. espalhar adesivos, cartazes, faixas ou qualquer outro material de divulgação dos candidatos ou dos partidos no dia de votação. Também é proibida a realização de comícios ou qualquer divulgação pública relacionada às eleições.

A pena para quem descumprir essa lei é de detenção por um período que pode chegar a 12 meses. A condenação pode ser também direcionada para o cumprimento de serviços comunitários ou multa.

FONTE: http://www.opinado.com.br/post/586187/legislacao-eleitoral-permissoes-e-restricoes-em-epoca-de-eleicoes.html 


Equipe Blog ISAM

 

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